Os nossos estatutos
Estatutos com data de 14 de maio de 2022
Tradução automática
Esta é a tradução alemã dos estatutos do partido político FOKUS, escritos em francês. Esta tradução foi amplamente dactilografada e verificada por nós de forma adequada. No entanto, não garantimos a exatidão, fiabilidade ou correção desta tradução. Os estatutos na versão original em francês fazem fé.
- O FOKUS é um partido político luxemburguês que reúne pessoas que apoiam valores e conceitos liberais, sociais, europeus, reformistas e humanistas e que, por isso, rejeita alianças com entidades políticas que se opõem aos mesmos valores e conceitos.
- Os valores da FOKUS estão definidos na Declaração de Princípios, que foi aprovada pelo Congresso Nacional com base numa proposta apresentada pelo Comité Nacional. Esta declaração está sujeita a futuras alterações.
- A sede do partido político FOKUS está situada em Esch-sur-Alzette, 14, rue Emile Eischen. Por decisão do Comité Nacional, pode ser transferida para qualquer outro local do Grão-Ducado do Luxemburgo(nota: a sede atual é 25 Rue du Nord, 4260 Esch-sur-Alzette).
- A Focus é constituída por um período indeterminado.
- A duração dos mandatos é fixada em anos. Por decisão do Comité Nacional, qualquer mandato no partido pode ser prorrogado se razões excepcionais o exigirem.
- A organização e o funcionamento da Fokus baseiam-se num regulamento interno.
- Todas as acções da FOKUS são baseadas num código de ética que cada membro se compromete a respeitar sob pena de expulsão.
- Os membros da Fokus respeitam a declaração de princípios, o regulamento interno, o código de ética e apoiam lealmente as acções políticas da Fokus. Apoia os candidatos da Fokus nas eleições.
- Os membros da FOKUS comprometem-se, sob pena de expulsão, a não serem ou tornarem-se membros ou a promoverem qualquer outra entidade política luxemburguesa ou europeia.
- O Comité Nacional aprova, por maioria, o Regulamento Interno e o Código Deontológico, bem como quaisquer alterações subsequentes.
- O Regulamento Interno e o Código de Ética são aplicáveis aos membros de forma adequada 14 dias após a sua publicação.
- Salvo indicação em contrário, um membro que não possa participar numa votação não pode ser representado pessoalmente ou por um representante autorizado. Também não é permitido o voto por correspondência.
- Salvo disposição em contrário nos presentes Estatutos, as resoluções colectivas dos membros do Focus só são válidas se forem aprovadas por uma maioria simples dos membros presentes. As abstenções e os boletins de voto em branco ou nulos não são contabilizados.
- Em caso de empate na votação para uma vaga, ganha o membro com mais antiguidade no partido. Se não for possível uma divisão desta forma, ganha o candidato mais jovem.
- Qualquer grupo de seis ou mais membros pode apresentar uma alteração para votação num congresso nacional.
- Qualquer grupo de três ou mais membros pode apresentar uma alteração para votação numa convenção regional, desde que os membros signatários residam na circunscrição em causa.
- As alterações devem ser apresentadas por escrito em luxemburguês, alemão ou francês. Deve conter o contexto em que é apresentada e formular claramente a proposta a submeter à votação. Deve conter os nomes e endereços dos membros signatários e ser devidamente assinada pelos mesmos.
- Qualquer alteração deve enquadrar-se no âmbito da Declaração de Princípios e do Código de Ética. Não pode abordar um tema que já tenha sido tratado numa moção / requerimento anterior, em grande parte semelhante, apresentada nos últimos dezoito meses.
- As alterações devem ser apresentadas ao Secretário-Geral do partido pelo menos dez dias antes da votação prevista. Se o Secretário Geral determinar que a moção / requerimento preenche os critérios de admissibilidade acima referidos, envia-a com a sua avaliação ao Comité Nacional, que toma a decisão final sobre a admissibilidade.
- O Secretário-Geral informa os membros que apresentaram a moção / requerimento da decisão do Comité Nacional e, em caso de parecer favorável do Comité Nacional, transmite a moção / requerimento ao órgão designado para a colocar na ordem do dia e proceder à votação.
- Qualquer pessoa singular que tenha atingido a idade de quinze anos pode tornar-se membro.
- Qualquer pessoa que pretenda tornar-se membro deve apresentar o seu pedido de adesão de acordo com as condições estabelecidas no Regulamento Interno.
- A filiação caduca por morte, demissão, destituição ou exclusão.
- As violações graves e repetidas dos presentes Estatutos, do Regulamento Interno ou do Código de Ética, bem como as acções contrárias aos interesses do partido, podem dar origem a um processo disciplinar em conformidade com as disposições do Regulamento Interno, com base numa decisão do Comité Executivo.
- Ao aderir ao partido, o membro concede à FOKUS o direito de recolher, tratar e transmitir os seus dados pessoais por meios electrónicos ou mecânicos e de lhe enviar comunicações regulares.
- O Congresso Nacional fixa as quotas anuais com base numa proposta do Comité Nacional.
- O membro compromete-se a pagar as suas quotas anuais. Um membro que não pague as suas quotas apesar de dois avisos do tesoureiro do partido perderá o direito de participar em votações e de apoiar uma moção / requerimento enquanto a sua quota estiver em dívida. Se esta situação se mantiver durante dois anos completos consecutivos, o Comité Executivo pode decidir expulsar o membro em falta sem aviso prévio, com base numa recomendação do Tesoureiro.
- Todos os membros podem participar no processo de tomada de decisões no seio da FOKUS e exprimir-se livremente sobre todas as questões políticas no âmbito do processo de formação de opinião do partido.
- Qualquer membro pode apresentar a sua candidatura a qualquer órgão do partido, nas condições previstas no regulamento interno.
- Apenas os membros reformados do Comité Nacional podem apresentar a sua candidatura a cargos no Comité Executivo.
- Cada membro pode beneficiar da informação do partido e, dentro dos limites fixados pelo Comité Executivo, pode participar livremente nos grupos de trabalho políticos da sua escolha.
- Todos os membros podem participar nos congressos nacionais e regionais e nas reuniões locais do partido.
- O Congresso Nacional é o órgão supremo do partido, que determina os objetivos e as medidas políticas do partido. É composto por todos os membros do partido.
- O Congresso Nacional ordinário reúne-se uma vez por ano, antes do final de maio, num local adequado do Grão-Ducado do Luxemburgo.
- Pode ser realizado um Congresso Nacional extraordinário por resolução do Comité Nacional.
- O Congresso Nacional tem as seguintes competências exclusivas:
- Aprovação e alteração da declaração de princípios e, se for caso disso, dos estatutos
- Eleição dos membros do Comité Nacional
- Eleição dos membros do Comité Executivo
- Eleição do(s) candidato(s) mais votado(s) nas eleições
- Aprovação dos programas eleitorais
- Aprovação dos orçamentos das campanhas eleitorais.
- Apenas os membros do Focus estão autorizados a participar nas votações do congresso.
- Fica ao critério do Comité Executivo admitir ou rejeitar a participação de não membros sem direito de voto nos congressos.
- O Comité Nacional é composto por:
- os membros do Comité Executivo
- os presidentes dos comités regionais (círculos eleitorais)
- os presidentes dos grupos de trabalho
- doze membros eleitos diretamente pelo Congresso Nacional.
- Na sua primeira reunião, o Comité Nacional pode cooptar qualquer membro que assuma ou tenha assumido uma função política pública em nome do partido.
- Três ausências consecutivas de um membro do Comité Nacional às suas reuniões, sem motivo válido, implicam a retirada da filiação ao Comité Nacional.
- Os membros do Comité Nacional são eleitos por um período de dois anos.
- O Comité Nacional está investido de todos os poderes para agir em nome da FOKUS e para tomar todas as medidas necessárias, com exceção dos poderes reservados por lei ou pelos presentes Estatutos ao Congresso Nacional.
- O Comité Nacional decide sobre as posições políticas da FOKUS e nomeia os candidatos para as eleições nacionais, locais e europeias.
- O Comité Nacional decide sobre a participação do governo, um acordo de coligação e nomeações para cargos governamentais, sob proposta do Comité Executivo.
- O Comité Nacional é presidido pelo Presidente do partido ou, na sua ausência, pelo Porta-Voz ou, na sua ausência, pelo Secretário-Geral.
- A votação é feita por braço no ar ou por escrutínio secreto. Compete ao Comité Nacional determinar o procedimento de votação em causa por maioria simples.
- O Comité Nacional reúne-se pelo menos de dois em dois meses, por convocação do Presidente.
- A direção estabelece a ordem do dia com antecedência. A ordem de trabalhos é comunicada pelo Secretário-Geral pelo menos dois dias antes da reunião do Comité Nacional.
- Em caso de urgência, podem ser acrescentados outros pontos de atualidade à ordem de trabalhos durante a reunião do Comité Nacional, se a maioria dos membros presentes votar a favor por braço levantado.
- Os membros do Comité Executivo gerem os assuntos correntes do partido no âmbito das medidas políticas determinadas pelo Congresso Nacional.
- O Congresso Nacional elege um presidente, dois vice-presidentes, um secretário-geral, um tesoureiro e um porta-voz por um período de dois anos.
- Sob proposta do Secretário-Geral, um ou dois Secretários-Gerais Adjuntos podem ser cooptados para o Comité Executivo. O seu mandato é de dois anos.
- Um ou dois porta-vozes adjuntos podem ser cooptados para o Comité Executivo por proposta do porta-voz. O seu mandato é de dois anos.
- O Comité Executivo pode cooptar um delegado de cada círculo eleitoral para apoiar a organização de uma ou mais campanhas eleitorais durante o seu mandato. O seu mandato é de dois anos.
- Apenas os membros do Comité Executivo podem contratar a Fokus. Estão autorizados a dar entrevistas, a fazer declarações escritas ou orais e a publicar posições, resoluções ou anúncios em nome e por conta da Fokus.
- O Comité Executivo determina a estratégia de comunicação da Fokus.
- No exercício destes poderes, os membros do Comité Executivo respeitam as posições do partido.
- Qualquer comunicação feita em nome e por conta da FOKUS em redes sociais, jornais, rádio, televisão, newsletters digitais ou impressas ou outros meios de comunicação e transmissão de dados carece de autorização prévia do Comité Executivo.
- Qualquer opinião pessoal que se desvie da linha do partido deve ser proibida.
- Qualquer opinião pessoal não autorizada previamente pela direção deve ser claramente indicada como tal e não é vinculativa para o partido.
- O porta-voz garante que as posições políticas da Fokus são comunicadas de forma verdadeira e completa e compromete-se a identificar as opiniões pessoais como tal.
- Durante as fases de desenvolvimento e implementação da estratégia de comunicação, o Comité Executivo pode encarregar um terceiro prestador de serviços de prestar apoio. Sob reserva de um acordo de confidencialidade com este terceiro, o Comité Executivo pode transmitir-lhe informações confidenciais.
Uma região é composta pelas secções locais que pertencem ao respetivo círculo eleitoral.
- Todos os membros do partido que residam num dos municípios pertencentes ao respetivo círculo eleitoral pertencem ao congresso regional.
- O congresso regional ordinário reúne-se uma vez por ano antes do final de março.
- A pedido do Comité Executivo, o Comité Nacional pode convocar um Congresso Regional extraordinário.
- Apenas os membros do FOKUS que residam num dos municípios pertencentes à região têm direito a participar nas votações do congresso regional. O Comité Executivo pode autorizar ou recusar a participação de não membros sem direito de voto nos congressos regionais.
- O Congresso Regional tem as seguintes competências:
- Eleição do Comité Regional: o Congresso Regional elege um Presidente, dois Vice-Presidentes, um Secretário, um Tesoureiro e um número de membros do Comité Regional a ser determinado pelo Congresso Regional. A duração do mandato é de dois anos.
- Decide sobre um plano de ação política comum
- Proposta de candidatos regionais para as eleições do Comité Nacional.
- Para cada região que não tenha pelo menos uma secção local, o Comité Executivo nomeia um presidente que é responsável por implementar a criação de uma ou mais secções locais. O mandato termina com o próximo Congresso Regional ou por revogação da direção.
- Cada secção local pode eleger, de entre os seus membros, dois delegados permanentes ao Comité Regional. A duração do mandato destes delegados é de dois anos.
- O Secretário do Comité Regional representa o seu Presidente no Comité Nacional em caso de impedimento deste último.
- O Comité Nacional pode destituir o Presidente, o Secretário ou o Tesoureiro de um Comité Regional com base numa moção / requerimento escrito e fundamentado do Comité Executivo. Os membros do Comité Regional elegem então um substituto para o cargo vago por maioria secreta de votos, sendo que o membro demitido não pode candidatar-se à reeleição para o mandato em curso. O mandato inicial mantém-se em vigor.
- O comité regional decide sobre os acordos de coligação a nível do conselho local, sob proposta da secção local e após consulta do comité nacional.
Os membros que residem no mesmo município formam uma secção local (ou grupo local ).
- O congresso da secção é composto por todos os membros do partido que residam no município da secção local.
- O Congresso ordinário da Secção reúne-se uma vez por ano antes do final de fevereiro.
- O Comité Nacional pode convocar um Congresso de Secção extraordinário a pedido do Comité Executivo.
- Os membros residentes num município vizinho que não possam constituir uma secção local por falta de membros podem aderir a uma secção local vizinha.
- Um membro que mude o seu local de residência para fora do seu município pode permanecer membro da sua secção de origem durante um período de três anos e no ano em curso após a sua partida, após o que o membro se transfere para a secção do seu município de residência.
- Apenas os membros da FOKUS que residam no município da secção local(ou num município vizinho, de acordo com as condições descritas acima) têm direito a participar nas votações da secção local. Fica ao critério da Comissão Executiva permitir ou recusar a participação de não membros nas reuniões locais sem direito a voto.
- A Secção do Congresso tem as seguintes competências:
- a eleição do Comité de secção: um presidente, um secretário, um tesoureiro e qualquer número de membros
- a eleição de dois delegados permanentes para o Comité Regional
- Decisão sobre um plano de ação política comum
- Proposta de candidatos da secção local ao Comité Regional
- O Comité de Secção é composto por um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um número indeterminado de membros. A duração do mandato é de dois anos.
- O Comité Nacional pode destituir o Presidente, o Secretário ou o Tesoureiro de um Comité de Secção com base numa moção / requerimento escrito e fundamentado do Comité Executivo. Os membros da secção elegem então, por maioria secreta, um substituto para o cargo vago, sendo que o membro demitido não pode candidatar-se à reeleição para o mandato em curso. O mandato inicial mantém-se em vigor.
- Um grupo de trabalho político é criado e dissolvido por resolução do Comité Nacional, a pedido do Comité Executivo.
- O Comité Executivo nomeia o presidente do grupo de trabalho político.
- Os membros do partido são livres de participar em grupos políticos da sua escolha. No entanto, no interesse de uma boa organização dos grupos de trabalho políticos, o Comité Nacional pode limitar o número máximo de membros por grupo e o número máximo de grupos por membro.
- Os grupos de trabalho políticos desenvolvem estratégias políticas a médio e longo prazo no âmbito dos temas especificados pelo Comité Nacional.
- Cada membro do Comité Executivo tem o direito de participar nas reuniões e nos trabalhos de cada grupo de trabalho político.
- O porta-voz da FOKUS é o ponto de contacto para todas as questões relacionadas com a orientação política no âmbito dos temas e das condições gerais especificadas pelo Comité Nacional.
- Os presidentes dos grupos de trabalho políticos são membros do Comité Nacional. Em caso de impedimento temporário de um presidente, este pode nomear um substituto de entre os membros do grupo de trabalho a que preside.
- O presidente de um grupo de trabalho político cujas actividades tenham terminado continua a ser membro do Comité Nacional durante o período restante do seu mandato.
- O Tesoureiro do Comité Executivo é responsável pela administração das finanças. Apresenta um relatório ao Congresso Nacional.
- O Secretário-Geral pode, com aviso prévio ao Tesoureiro, liquidar facturas de terceiros relacionadas com a administração corrente do Secretariado e com as actividades de marketing.
- Cada região e cada secção local pode nomear o seu próprio tesoureiro para gerir as suas finanças. Para este efeito, o tesoureiro regional ou local pode solicitar a abertura de uma conta bancária à qual têm livre acesso dois membros do comité regional ou local e dois membros do Comité Executivo. Os poderes dos representantes autorizados são definidos (e actualizados) por uma decisão escrita do Comité Executivo e comunicados à instituição financeira em causa.
- A pedido do tesoureiro do Comité Executivo, os tesoureiros regionais ou locais devem apresentar-lhe um relatório escrito, no prazo de catorze dias, justificando os movimentos das contas que lhes estão afectas.
- Os fundos detidos a nível regional ou local pertencem ao partido. Podem ser creditados numa conta central do partido por decisão do Comité Executivo.
- Os tesoureiros regionais e locais asseguram o cumprimento rigoroso das regras de financiamento dos partidos políticos.
- Com base numa proposta do Comité Executivo, o Comité Nacional adopta um plano que especifica os objetivos e os procedimentos da campanha eleitoral, incluindo um plano preliminar, a nomeação do diretor de campanha e da equipa de campanha, uma descrição das funções dos intervenientes, um plano financeiro, um plano de comunicação e o(s) candidato(s) principal(is).
- Sob a direção do(s) candidato(s) principal(is), os grupos de trabalho políticos elaboram um programa eleitoral baseado no plano de campanha eleitoral.
- O plano final da campanha eleitoral, incluindo o programa eleitoral, é aprovado pelo Comité Nacional.
- Cabe ao Comité Nacional determinar as regras para a apresentação de informações de campanha na Convenção Nacional Ordinária ou Extraordinária.
- Qualquer membro pode candidatar-se à eleição desde que preencha as condições previstas na lei e seja nomeado pelo Comité Nacional.
- Os membros candidatos às eleições estão autorizados a dar entrevistas, a fazer declarações escritas ou orais e a publicar resoluções ou comunicações da Fokus em nome e por conta da Fokus. No exercício deste poder, devem certificar-se de que falam a uma só voz e transmitem fielmente as posições do partido.
- O Congresso Nacional nomeia o(s) candidato(s) mais votado(s) nas eleições nacionais e europeias.
- O Congresso Nacional elege o candidato ou candidatos principais nas eleições nacionais. Este último assume o papel de porta-voz do partido. No Comité Executivo, é responsável pela supervisão e coordenação do trabalho dos grupos de trabalho políticos, em estreita colaboração com os respectivos presidentes.
- O mandato de deputado não pode ser acumulado com o mandato de presidente da câmara ou de vereador. No caso de um membro receber um duplo mandato, compromete-se a renunciar a um dos dois mandatos num prazo razoável.
- O mandato de um deputado pode ser combinado com o mandato do conselho municipal.
- Um membro eleito para um mandato que, por qualquer motivo, decida abandonar a Fokus ou seja retirado ou excluído da lista de membros da Fokus compromete-se a renunciar imediatamente ao seu mandato político a favor do partido político Fokus.
- Na sua primeira reunião após o Congresso, o Comité Nacional elege um Conselho de Sábios por um período de dois anos, composto por um máximo de três membros.
- Se necessário, o Conselho de Sábios funciona como um comité de arbitragem e resolve as diferenças de opinião e os conflitos entre os membros do partido.
- Em caso de divergência de opinião sobre a interpretação e aplicação dos Estatutos, o Conselho de Personalidades Eminentes decidirá após ter recebido as declarações escritas dos partidos interessados.
- A fim de cumprir a sua missão, o Painel de Personalidades Eminentes terá acesso a todas as informações que considere necessárias. O Painel de Personalidades Eminentes está empenhado na integridade e na confidencialidade absoluta. As informações partilhadas pelos membros com o Painel de Personalidades Eminentes só podem ser utilizadas para a resolução e mediação de conflitos.
- A decisão do painel de personalidades eminentes será tomada por maioria simples e por escrito.
- Os membros do Conselho de Sábios não podem ser simultaneamente membros do Comité Nacional.
- A FOKUS pode atribuir títulos honoríficos a membros ou a terceiros sob proposta do Comité Executivo. As condições de concessão desses títulos são determinadas pelo Comité Nacional. Um título honorário não confere quaisquer outros direitos ou obrigações ao seu titular.
- Se um membro honorário agir contra os interesses do partido, o título honorário pode ser retirado com base numa decisão do Comité Nacional.
- A alteração dos presentes Estatutos só pode ser adoptada por um Congresso Nacional. A resolução de alteração deve ser aprovada por uma maioria de dois terços dos votos expressos.
- A dissolução da Fokus só pode ser decidida por um Congresso Nacional. A resolução de dissolver a organização deve ser aprovada por uma maioria de dois terços dos votos expressos.
- Todos os casos não previstos nos presentes Estatutos serão decididos pelo Comité Nacional, com base numa recomendação do Comité Executivo.