O nosso regulamento interno
Regulamento Interno de 29 de junho de 2024
O presente regulamento interno estabelece as regras de funcionamento e de organização do partido político FOKUS. Aplica-se a todos os membros e órgãos do partido.
- O regulamento interno estabelece as regras da organização interna, dos órgãos de decisão, da disciplina e dos processos eleitorais no seio de FOKUS.
- Aplica-se a todos os membros e instâncias do partido, sem exceção.
- É válido a partir da data de adoção pelo Comité Nacional e permanece válido até que seja adoptada uma versão mais recente.
- A filiação no partido está aberta a qualquer pessoa singular que subscreva os princípios e valores do partido e pague a quota anual.
- A FOKUS disponibiliza formulários de filiação tanto em formato eletrónico no seu sítio Web como em formato impresso. Recomenda-se a utilização destes formulários, mas não é obrigatório. Em princípio, uma moção / requerimento de filiação pode ser apresentado sob qualquer forma, desde que contenha a identidade do requerente e as informações de contacto relevantes.
- FOKUS exige o nome completo, o endereço postal, a data de nascimento e os dados de contacto (telefone, e-mail, etc.) de cada membro para se inscrever como membro do partido. Se estas informações não forem fornecidas no pedido de adesão, o secretariado entrará em contacto com o novo membro para obter os dados em falta. Se os dados de contacto estiverem em falta, a moção / requerimento não será processado.
- A aceitação ou rejeição de uma moção / requerimento de filiação é feita pelo Comité Executivo em nome do Comité Nacional. Um pedido de adesão pode ser rejeitado sem indicação dos motivos.
- Em caso de rejeição, o membro rejeitado pode contactar o Comité Nacional por escrito para que a rejeição seja revista. O Comité Nacional toma a decisão final sobre a rejeição ou aceitação do pedido de adesão.
- Os membros da FOKUS comprometem-se a pagar a quota anual fixada pelo Congresso Nacional.
- Todos os membros de FOKUS têm o direito de participar nas actividades gerais do partido, bem como no congresso nacional e nas assembleias gerais regionais e locais.
- Só os membros que tenham pago a sua quota à data da respectiva eleição têm direito de voto em todas as assembleias gerais e o direito de se candidatarem aos cargos em aberto na respectiva assembleia.
- O Congresso Nacional é o órgão máximo do partido. Reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária.
- As deliberações do Congresso Nacional são tomadas por maioria simples dos membros votantes presentes ou representados, salvo disposição em contrário dos Estatutos ou do Regulamento Interno.
- A ordem de trabalhos do Congresso Nacional é fixada pelo Comité Executivo e comunicada aos membros pelo menos 15 dias antes da data da reunião.
- O Comité Nacional e o Comité Executivo são os órgãos de direção do partido. Os membros destes dois órgãos são eleitos pelo Congresso Nacional para um mandato de dois anos.
- O Luxemburgo está dividido em quatro regiões ou círculos eleitorais (Norte, Centro, Leste e Sul). Cada uma destas circunscrições tem um congresso regional ao qual pertencem todos os membros que vivem nessa circunscrição e que se reúne uma vez por ano em sessão ordinária.
- O comité regional de uma circunscrição eleitoral é composto por, pelo menos, um presidente, um máximo de dois vice-presidentes, um secretário, um tesoureiro e um máximo de seis membros eleitos sem poderes especiais.
- Os membros do comité regional são eleitos pelo congresso regional da circunscrição para um mandato de dois anos.
- As presidências dos Comités Regionais são igualmente membros do Comité Nacional durante o período do seu mandato.
- O comité regional é responsável pela construção e gestão da base do partido nos quatro círculos eleitorais do país, pela organização de eventos do partido e pelo recrutamento de novos membros e de candidatos adequados para as eleições locais.
- Pode ser criada uma secção em qualquer município do país, desde que pelo menos cinco membros residentes nesse município se reúnam em reunião de secção e elejam de entre si um Comité de Secção, composto por um presidente, até dois vice-presidentes, um secretário, um tesoureiro e até seis membros sem áreas específicas de responsabilidade.
- Os membros dos Comités de Secção são eleitos pela respectiva Assembleia de Secção por um período de dois anos; as presidências dos Comités de Secção são também membros do Comité Regional responsável pela respectiva Secção durante o período do seu mandato.
- Após a fundação de uma secção, a assembleia de secção reúne-se pelo menos uma vez por ano, a convite do Comité de secção.
- Os grupos de trabalho podem ser criados pelo Comité Nacional para tratar de temas específicos (por exemplo, economia, ambiente, assuntos sociais). Existem dois tipos de grupos de trabalho no âmbito de FOKUS.
- Um grupo de trabalho político ocupa-se de uma área temática específica que lhe é atribuída pelo Comité Nacional. A tarefa de um grupo de trabalho político é elaborar recomendações para os programas eleitorais e políticos do partido. Estes grupos de trabalho são dissolvidos após a conclusão das suas tarefas, podendo ser restabelecidos se necessário.
- Um grupo de trabalho administrativo é criado a longo prazo e ocupa-se das tarefas administrativas do partido (por exemplo, o grupo de trabalho “Mídias / meios sociais” é responsável pela presença do partido nas redes sociais).
- Cada grupo de trabalho é composto por membros voluntários e é presidido por um presidente que é nomeado pelo Comité Executivo e torna-se membro do Comité Nacional durante o seu mandato.
- O Conselho de Sábios é um órgão que pode ser criado pelo Comité Executivo, se necessário. O conselho deve ser criado se for solicitado por um membro da FOKUS, tal como previsto nos Estatutos.
- É um órgão consultivo que controla o cumprimento dos valores e princípios do partido e aconselha sobre questões estratégicas e éticas.
- O Painel de Personalidades Eminentes é composto por um máximo de 3 membros que são nomeados pelo Comité Executivo por um período de 2 anos. Os mandatos dos membros do Painel de Personalidades Eminentes podem ser prorrogados.
- O Conselho de Sábios só se reunirá por motivos especiais a pedido de um membro, do Comité Executivo ou do Comité Nacional ou do Congresso Nacional.
- As declarações do Painel de Personalidades Eminentes são de natureza consultiva e não são vinculativas para nenhuma das comissões do partido, mas devem ser tidas em conta na tomada de decisões importantes.
- Salvo decisão em contrário da respectiva assembleia eleitoral, as eleições e a votação realizar-se-ão do seguinte modo
- A votação é feita publicamente através de cartões de voto ou anonimamente através de boletins de voto. Os cartões de voto e os boletins de voto são entregues aos membros participantes com direito de voto antes da votação. Se for autorizado o voto por procuração, um membro pode também receber mais do que um boletim de voto ou mais do que um cartão de voto.
- As eleições para os cargos são sempre realizadas de forma anónima, utilizando boletins de voto que são distribuídos aos membros antes do início da respectiva reunião eleitoral. Isto significa automaticamente que as candidaturas para os respectivos cargos devem ser apresentadas alguns dias antes do início da reunião eleitoral, para que os boletins de voto possam ser preparados em conformidade.
- Os boletins de voto com menos votos expressos do que o possível ou com um número exato de votos são considerados válidos e os votos são atribuídos aos respectivos candidatos de acordo com o número de votos expressos.
- Os boletins de voto sem votos são contabilizados como abstenções.
- Os boletins de voto com mais votos do que o número máximo de votos possível são considerados inválidos e não são incluídos no resultado da eleição.
- Os boletins de voto analisados são guardados num envelope selado durante pelo menos 6 meses para permitir eventuais recontagens posteriores.
- As eleições para os Comités Nacional e Executivo realizam-se mesmo que não haja mais candidatos do que os lugares anunciados. Neste caso, os membros do partido com direito a voto podem votar “SIM” ou “NÃO” em cada candidato para determinar uma percentagem de aprovação.
- Os candidatos que obtiverem menos de 50 % dos votos expressos nessas eleições são considerados não eleitos.
- Uma vez que os membros do Comité Executivo são eleitos diretamente pelo Congresso Nacional, não é possível substituí-los sem uma reeleição. Aplicam-se as seguintes regras:
- A demissão ou destituição do Presidente, do Secretário-Geral ou do Tesoureiro leva automaticamente à convocação de um Congresso Nacional extraordinário, no qual o cargo vago deve ser preenchido.
- No entanto, em caso de demissão ou destituição do cargo de porta-voz do partido(não necessariamente a ser preenchido) ou de um dos vice-presidentes do partido, o Comité Executivo pode nomear um dos membros eleitos do Comité Nacional como sucessor para o período restante do mandato ou deixar o cargo vago.
- Em caso de demissão ou destituição de um membro do Painel de Personalidades Eminentes, o Comité Nacional pode nomear outro membro do partido para o Painel de Personalidades Eminentes ou deixar o cargo vago.
- Em caso de demissão ou destituição de titulares de mandato em todos os outros órgãos do partido, incluindo o Comité Nacional, o órgão em causa pode nomear novos titulares de mandato para o período restante do mandato do membro que se demitiu. Aplicam-se as seguintes regras:
- Se já tiverem sido realizadas eleições para o órgão em causa e nessas eleições tiver havido mais candidatos do que mandatos, os candidatos não eleitos devem ser tidos em conta pela ordem dos seus resultados no preenchimento dos mandatos.
- Se o número de antigos participantes nas eleições não for suficiente para renovar os mandatos, o órgão em causa pode cooptar qualquer outra pessoa elegível para o mandato.
- Em todos os casos em que os mandatos são substituídos devido à demissão ou destituição dos titulares, a substituição só é feita para o período remanescente do mandato do titular demitido ou até à nova eleição do órgão relevante(e não para o mandato completo de dois anos).
- A demissão ou expulsão de um membro do partido político FOKUS implica automaticamente a demissão de todos os mandatos em todos os órgãos do partido.
- A demissão simultânea de mais de metade dos membros eleitos de um órgão leva à auto-dissolução do órgão em questão.
- Em caso de auto-dissolução de um órgão, a assembleia eleitoral responsável por esse órgão é convocada o mais rapidamente possível para uma reunião extraordinária, a fim de assegurar uma nova eleição do órgão dissolvido.
- Se não for possível realizar uma nova eleição do órgão dissolvido por falta de candidatos ou se o número de membros não for suficiente para convocar uma assembleia eleitoral, o Comité Nacional pode decidir dissolver temporária ou definitivamente o órgão em questão.
- Os mandatos dos membros eleitos do Comité Nacional ou do Comité Executivo(no Comité Executivo são o Presidente, os dois Vice-Presidentes, o Secretário, o Tesoureiro e, se decidido, um Porta-voz do Partido; no Comité Nacional são os 12 membros eleitos diretamente), bem como dos Vice-Secretários, dos Porta-vozes do Partido e dos representantes dos quatro círculos eleitorais cooptados para o Comité Executivo, perdem automaticamente a sua validade devido a novas eleições num Congresso Nacional ordinário ou extraordinário. A duração efectiva destes mandatos pode, portanto, afastar-se do período de dois anos especificado nos estatutos.
- A perda de um mandato partidário implica automaticamente a perda de todos os mandatos em todos os órgãos do partido que tenham sido obtidos através desse mandato.
- O Comité Nacional pode convidar certos membros do partido a participar nas reuniões do Comité Nacional devido a circunstâncias especiais. Este convite não constitui um mandato e não confere qualquer direito de voto, podendo ser revogado pelo Comité Nacional a qualquer momento.
- Os mandatos atribuídos devido à demissão ou destituição de titulares de mandatos são válidos para o restante mandato do titular do mandato que se demitiu ou foi demitido.
- Os mandatos de todos os outros dirigentes eleitos são válidos por 2 anos a contar da data da eleição ou até à nova eleição do respetivo órgão.
- A fim de assegurar a continuidade do trabalho dos partidos durante as campanhas eleitorais, as eleições internas para os comités dos partidos não devem coincidir com eleições locais, nacionais ou europeias. Por conseguinte, não devem realizar-se eleições internas do partido nos seis meses anteriores e nos três meses posteriores a essas eleições.
- Por conseguinte, se as eleições internas do partido tiverem lugar durante este período(ou seja, se o fim do mandato de dois anos coincidir com este período antes e depois das eleições), o Comité Nacional pode decidir que
- o mandato dos órgãos em causa seja reduzido de tal forma que a dissolução do órgão e a sua eleição estejam concluídas o mais tardar seis meses antes das eleições em causa
- ou o mandato dos órgãos em causa seja alargado de tal forma que a dissolução do órgão em causa não ocorra antes de decorridos pelo menos três meses após as respectivas eleições.
- O artigo 2.2.3 dos Estatutos estipula que apenas os membros reformados do Comité Nacional podem candidatar-se a um cargo no Comité Executivo.
- As nomeações para o Comité Executivo são feitas diretamente para um dos mandatos a preencher(1 Presidente, até 2 Vice-Presidentes, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e, se decidido pelo Comité Nacional, 1 Porta-Voz).
- Em caso de eleições simultâneas para o Comité Nacional e para o Comité Executivo, só podem concorrer a um lugar no Comité Executivo os membros do Comité Nacional que estejam em funções no momento da abertura do congresso eletivo.
- No caso de congressos eleitorais separados para a eleição do Comité Nacional e do Comité Executivo, tanto os membros activos do Comité Nacional como os membros que se demitiram do Comité Nacional na última eleição podem candidatar-se a um lugar no Comité Executivo.
- Para assegurar a continuidade da liderança do partido, está estipulado, para além dos estatutos do partido, que os candidatos a um dos doze(12) lugares no Comité Nacional eleitos pelo Congresso Nacional devem ser membros activos do partido FOKUS há pelo menos um ano no dia da eleição e ter cumprido a sua obrigação de pagar as quotas durante este período para poderem candidatar-se a um dos lugares no Comité Nacional.
- O requisito de um ano de filiação não se aplica expressamente aos membros do Comité Nacional que obtêm o seu mandato no Comité Nacional através de um mandato como presidente de um dos quatro comités regionais ou como presidente de um dos grupos de trabalho, nem a quaisquer membros cooptados ou convidados.
Normalmente, as eleições para os Comités Nacional e Executivo são realizadas consecutivamente no mesmo Congresso Nacional. Neste caso, aplicam-se as seguintes modalidades:
- Todos os candidatos a um lugar no Comité Executivo são automaticamente registados como candidatos a um lugar no Comité Nacional(a menos que o candidato em questão renuncie expressamente ao direito de se candidatar a um lugar no Comité Nacional).
- A eleição para o Comité Nacional tem lugar antes da eleição para o Comité Executivo.
- Se um candidato já eleito para o Comité Nacional for eleito para um dos lugares do Comité Executivo, o candidato não eleito seguinte na lista eleitoral do Comité Nacional sobe para manter o número de 12 membros eleitos(esta regra não se aplica se não houver candidatos suficientes e, por conseguinte, não houver suplentes suficientes).
Se as eleições para os Comités Nacional e Executivo não se realizarem no mesmo dia, mas forem adiadas, aplicam-se as seguintes modalidades:
- Nas eleições para o Comité Nacional, apenas os 12 membros eleitos do Comité Nacional são eleitos de novo. Os mandatos dos membros que fazem parte do Comité Nacional através de outro mandato ou que foram cooptados permanecem em vigor até ao final do seu mandato.
- Se um candidato que já faz parte do Comité Nacional for eleito para um lugar no Comité Executivo, o candidato não eleito seguinte na lista eleitoral do Comité Nacional na última eleição sobe para manter o número de 12 membros eleitos(esta regra não se aplica se não houver candidatos suficientes e, por conseguinte, não houver sucessores suficientes).
O Comité Nacional é responsável pelo desenvolvimento das posições políticas e das estratégias do partido e pela elaboração dos programas eleitorais(art. 3.2.6), que devem ser aprovados pelo Congresso Nacional(art. 3.1.1).
- grupo de trabalho
- Para elaborar os programas eleitorais, o Comité Nacional cria(ou dissolve) grupos de trabalho com base nas propostas do Comité Executivo e atribui-lhes as áreas temáticas para as quais o respetivo grupo de trabalho deve desenvolver posições e estratégias(Art. 6.1.1).
- Cada um destes grupos de trabalho tem uma presidência(nomeada pelo Comité Executivo, art. 6.1.2) e um número de membros(que pode ser limitado pelo Comité Nacional, se necessário, art. 6.1.3) e trabalha sob a supervisão do porta-voz do partido(ou do presidente do partido, se não tiver sido nomeado um porta-voz), que é o principal ponto de contacto para todas as questões de direção política(art. 6.1.6 e 8.2.4). As presidências dos vários grupos de trabalho tornam-se automaticamente membros do Comité Nacional (art. 6.1.7) e permanecem como tal durante a duração original do seu mandato, mesmo após a dissolução de um grupo de trabalho(art. 6.1.8).
- Campanhas eleitorais e candidatos
- Para todas as campanhas eleitorais, o Comité Nacional apresenta um plano baseado numa proposta do Comité Executivo que descreve detalhadamente os objetivos e as etapas da campanha eleitoral(planeamento preliminar, nomeação de uma equipa de campanha e de um diretor, descrição das tarefas dos vários participantes, plano financeiro, plano de comunicação, Art. 8.1.1).
- Com base neste plano, os grupos de trabalho liderados pelo porta-voz do partido(Art. 6.1.6 e 8.2.4) preparam o programa eleitoral(Art. 8.1.2), que é depois confirmado pelo Comité Nacional(Art. 8.1.3) e adotado pelo Congresso Nacional(Art. 3.1.4).
- O Comité Nacional também nomeia os candidatos para as eleições(Art. 3.2.6 e 8.2.1), dos quais o Congresso Nacional nomeia o candidato ou candidatos principais para as eleições nacionais ou europeias(Art. 3.1.4 e 8.2.3).
- Sanções contra membros do partido
- O Comité Nacional pode dar início a um processo disciplinar contra os membros do partido com base numa decisão do Comité Executivo. Este processo pode ser iniciado por violações graves e repetidas dos Estatutos ou do presente Regimento ou do Código de Ética (“Code de Déontologie“) ou por acções contrárias aos interesses vitais do partido(Art. 2.1.4).
- As possíveis sanções contra membros no âmbito destes procedimentos disciplinares podem ir até à expulsão do partido; a decisão sobre a sanção aplicável e justificada em cada caso é da responsabilidade do Comité Nacional, tendo em conta as orientações definidas para o efeito no presente Regimento.
- O Comité Nacional pode demitir a Presidência, o Secretário ou o Tesoureiro de um Comité Regional mediante moção / requerimento escrito do Comité Executivo, indicando os motivos. Os membros do Comité Regional nomeiam então um sucessor para o cargo vago por voto secreto(maioria simples dos membros presentes), sendo que o membro que foi destituído não pode candidatar-se a uma nova eleição. O mandato inicial mantém-se inalterado.
- Código de Conduta e Regulamento Interno
- O Comité Nacional pode elaborar, alterar e adaptar um Código de Ética e um Regulamento Interno por maioria simples(e em conformidade com as posições estabelecidas nos Estatutos e no Programa de Princípios)(art. 1.2.5). Estes documentos ou quaisquer alterações aos mesmos entram em vigor 14 dias após a sua notificação aos membros(Art. 1.2.6).
- Membros, cooptações e convites
- Em conformidade com o artigo 3.2.1 dos Estatutos, o Comité Nacional é composto por
- os membros do Comité Executivo,
- as presidências das comissões regionais,
- as presidências dos grupos de trabalho e
- os doze(12) membros eleitos pelo Congresso Nacional.
- O Comité Nacional pode cooptar ou convidar para as suas reuniões qualquer membro do partido que exerça ou tenha exercido um cargo político público para o partido(art. 3.2.2).
- Além disso, o Comité Nacional tem o direito de mudar a sede do partido(art. 1.1.3), de prolongar o mandato de titulares de mandatos individuais por razões excepcionais(art. 1.1.5) e de convocar congressos extraordinários nacionais(art. 3.1.3) e regionais(art. 4.1.3) do partido.
- Em conformidade com o artigo 3.2.1 dos Estatutos, o Comité Nacional é composto por
- Outras competências
- Além disso, o Comité Nacional tem as seguintes competências:
- Transferência da sede social do partido(art. 1.1.3)
- Prorrogação do mandato dos titulares de mandatos individuais por razões excepcionais(n.º 1.1.5 do artigo 1.º)
- Convoca congressos extraordinários nacionais(n.º 1.3 do artigo 3.º) e regionais(n.º 1.3 do artigo 4.º)
- Além disso, o Comité Nacional pode apresentar propostas sobre a estrutura das quotas ao Congresso Nacional para decisão(Art. 2.1.6).
- Além disso, o Comité Nacional tem as seguintes competências:
- No entanto, o Comité Nacional não é responsável por questões financeiras, de comunicação e de administração corrente; estas competências são atribuídas ao Comité Executivo nos estatutos(Art. 3.3.1, 3.3.6 e 3.3.7). O Tesoureiro é responsável pelas finanças e o Presidente e o Secretário-Geral pela administração(embora estas responsabilidades também possam ser delegadas).
- O Comité Executivo é responsável pelas finanças, pela comunicação interna e externa e pela administração diária do partido(Art. 3.3.1, 3.3.6 e 3.3.7). Neste contexto, a responsabilidade pelas finanças cabe ao Tesoureiro, que informa o Congresso Nacional sobre a situação financeira(Art. 7.1.1), o Presidente é responsável pela definição da estratégia de comunicação e pela comunicação, ou o porta-voz do partido durante as campanhas eleitorais, e o Secretário-Geral é responsável pela administração do partido. Todas estas funções podem ser delegadas.
- No que diz respeito à responsabilidade exclusiva pelas finanças, os estatutos prevêem uma exceção. Esta exceção diz respeito ao orçamento disponível para as campanhas eleitorais, que deve ser aprovado pelo Congresso Nacional(art. 3.1.4).
- Além disso, o Comité Executivo pode, sob certas condições, solicitar ao Comité Nacional que exclua membros ou remova representantes autorizados dos comités regionais e locais(Art. 2.1.4 e 2.1.7) e que permita ou recuse a participação de não membros sem direito a voto nos congressos nacionais e regionais(Art. 3.1.6 e 4.1.4).
- O Comité Executivo nomeia as presidências dos grupos de trabalho(art. 6.1.2) e os seus membros estão autorizados a participar em todas as reuniões de cada grupo de trabalho(art. 6.1.5).
- Os poderes do Congresso Nacional estão definidos na Secção 3.1 da Constituição, principalmente no Art. 3.1.4. De acordo com esta disposição, a Assembleia Nacional é responsável por
- a aprovação e a alteração da Declaração de Princípios ou dos Estatutos.
- a eleição dos membros do Comité Nacional.
- a eleição dos membros do Comité Executivo.
- a eleição do candidato mais votado nas eleições.
- a aprovação dos programas eleitorais
- aprova os orçamentos para as campanhas eleitorais.
- O artigo 3.1.1 estabelece que o Congresso Nacional é o órgão máximo do partido e, como tal, determina os objectivos e as medidas políticas do partido.
- Além disso, o Artigo 2.1.6 estipula que o Congresso Nacional determinará as quotas anuais sob proposta do Comité Nacional.
- O Código de Ética consta de um documento separado. Todos os membros do partido reconhecem os princípios nele enunciados e comprometem-se a respeitá-los.
- Qualquer comportamento contrário aos interesses do partido ou aos seus valores pode ser objeto de uma ação disciplinar.
- No caso de:
- violações graves e/ou repetidas dos estatutos do partido,
- violações graves e/ou repetidas do presente Regimento,
- violações graves e/ou repetidas do Código de Ética, ou
- Acções que vão contra os interesses vitais do partido,
- pode ser instaurado um processo disciplinar contra o membro em causa, em conformidade com o artigo 2.1.4 dos Estatutos.
- Antes da instauração de um processo disciplinar contra um membro do partido, o Comité Executivo elabora um dossier escrito com as alegações contra o membro em causa.
- O Comité Executivo decide sobre o início do processo por maioria de dois terços dos membros presentes.
- Em caso de decisão de instauração de um processo disciplinar, o Comité Nacional será informado da decisão e os seus membros receberão uma cópia do processo para informação.
- Na sua reunião seguinte, o Comité Nacional decide sobre o início do processo por maioria de dois terços dos membros presentes.
- Se a decisão de instaurar um processo disciplinar for confirmada pelo Comité Nacional, o membro em causa será informado da instauração do processo e receberá uma cópia do dossiê que contém as acusações feitas contra ele.
- Se o próprio membro for membro do Comité Nacional ou do Comité Executivo e estiver presente na reunião em causa, pode ser informado das alegações nessa reunião e responder às mesmas. O Comité Nacional pode então tomar uma decisão na mesma reunião.
- Em todos os outros casos, o membro em causa será informado da data da reunião do Comité Nacional em que será tomada a decisão sobre eventuais sanções. O membro em causa pode responder às alegações por escrito ou pessoalmente perante o Comité Nacional, à discrição do membro em causa. Em caso de decisão de comparecer pessoalmente perante o Comité Nacional, não é permitida a representação por um representante autorizado.
- O membro em causa pode recorrer da decisão do Comité Nacional para o Conselho dos Sábios. Este recurso não tem efeito suspensivo sobre as sanções determinadas pelo Comité Nacional.
- O Conselho de Sábios pode confirmar a decisão do Comité Nacional ou remeter o caso para o Comité Nacional para uma nova decisão.
Em caso de processo disciplinar contra um membro, podem ser aplicadas as seguintes sanções:
- Nas eleições para o Comité Nacional, apenas os 12 membros eleitos do Comité Nacional são eleitos de novo. Os mandatos dos membros que fazem parte do Comité Nacional através de outro mandato ou que foram cooptados permanecem em vigor até ao final do seu mandato.
- Se um candidato que já faz parte do Comité Nacional for eleito para um lugar no Comité Executivo, o candidato não eleito seguinte na lista eleitoral do Comité Nacional na última eleição sobe para manter o número de 12 membros eleitos(esta regra não se aplica se não houver candidatos suficientes e, por conseguinte, não houver sucessores suficientes).
As sanções a aplicar no âmbito de cada processo disciplinar são decididas pelo Comité Nacional.
A proteção dos dados pessoais dos nossos membros é uma prioridade máxima para o nosso partido. A recolha, o tratamento e a utilização de dados pessoais são efectuados exclusivamente em conformidade com os regulamentos de proteção de dados aplicáveis, em especial o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
- Recolha e utilização de dados – Os dados fornecidos pelos membros serão utilizados apenas para fins de trabalho do partido, tais como comunicação, administração da filiação, participação em votações e eventos internos do partido e para a administração de contribuições.
- Confidencialidade e segurança – Todos os dados pessoais são tratados de forma confidencial e só são acessíveis a pessoas autorizadas do partido. São tomadas medidas técnicas e organizacionais adequadas (como a cifragem e o armazenamento seguro) para impedir o acesso não autorizado, a divulgação ou a perda de dados.
- Eliminação de dados – Os dados pessoais são eliminados logo que deixem de ser necessários para o cumprimento das tarefas do partido ou a pedido do membro, desde que não existam obrigações legais de retenção.
- Acesso a sistemas de correio eletrónico – Para garantir uma comunicação eficiente no partido, o pessoal autorizado pode aceder a contas de correio eletrónico, mesmo sem saber a palavra-passe atribuída pelo utilizador. Isto aplica-se apenas às contas de correio eletrónico que são utilizadas para o trabalho do partido e que estão sob a administração do partido. O acesso só é concedido no âmbito das actividades do partido e após autorização prévia dos órgãos competentes do partido.
- Objetivo do acesso – O acesso serve para assegurar a continuidade da comunicação, por exemplo, em caso de mudança de pessoal ou de problemas técnicos. Cada acesso é documentado e os utilizadores em causa são informados com antecedência, na medida do possível.
- Dever de diligência e prevenção de abusos – O acesso a contas de correio eletrónico sem palavra-passe só pode ser concedido a pessoas autorizadas que se comprometam a manter a confidencialidade do conteúdo. Qualquer utilização não autorizada ou divulgação de informações das contas de correio eletrónico será rigorosamente sancionada.
- O presente regulamento interno pode ser alterado pelo Comité Nacional por maioria de dois terços dos membros presentes ou representados.
- Qualquer proposta de alteração ao Regulamento Interno deve ser enviada aos membros do Comité Nacional com antecedência, juntamente com a ordem de trabalhos da reunião em causa.